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Artigo 4.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/03/2014
1 -O ACIDI, I. P., é dirigido pelo alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, abreviadamente designado por alto-comissário, o qual é equiparado a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete.
2 -O alto-comissário é coadjuvado por um director, cargo de direcção superior de 2.º grau.

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Versão 1

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