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Artigo 7.ºComissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial

RevogadoVigente desde: 01/03/2014
1 -A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial funciona junto do ACIDI, I. P., e tem as competências que lhe são conferidas na Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, e na Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio.
2 -O mandato dos membros da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, e cessa sempre que se verifique a perda de qualidade de representante da entidade que os designou ou elegeu.
3 -Os representantes das comissões referidas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, exercem as suas funções a título gratuito.

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2014