Constituem obrigações dos beneficiários, além das que resultarem do contrato, designadamente, as seguintes:
a) Cumprir o serviço de interesse geral que fundamenta a atribuição da indemnização compensatória nos exactos termos do contrato;
b) Submeter-se às acções de fiscalização e controlo financeiro que se encontrem legalmente previstas e às que foram previstas no respectivo contrato;
c) Comunicar prontamente à entidade concedente a obtenção de outros subsídios ou recursos que financiem o serviço de interesse geral;
d) Fornecer à entidade concedente ou outra legalmente designada para o efeito todas as informações que lhe sejam solicitadas relacionadas com o preenchimento ou a manutenção dos requisitos e com a realização da actividade ou a adopção dos comportamentos que fundamentaram a concessão da indemnização compensatória;
e) Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão da indemnização compensatória;
f) Dispor de contabilidade e registos organizados e demais documentos devidamente auditados nos termos exigidos pela legislação comercial, com a finalidade de garantir o adequado exercício das faculdades de fiscalização e controlo;
g) Justificar a aplicação da indemnização compensatória concedida e, bem assim, o eventual incumprimento dos objectivos contratualmente fixados.