Artigo 5.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 31/07/2009.
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1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei bem como a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 - Compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) a aplicação das coimas e das sanções acessórias.