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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
2 -O recrutamento para a categoria de tesoureiro de 3.ª classe é feito de entre:
a)Indivíduos habilitados com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura;
b)Tesoureiros-ajudantes principais com três anos de bom e efectivo serviço.
3 -Só podem ser providos nos termos da alínea b) do número anterior 50% dos lugares postos a concurso, sendo que, no caso de se tratar de número ímpar de lugares, o lugar remanescente é provido de entre os candidatos com os requisitos estabelecidos na alínea a).

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Vigente desde: 28/03/2021