Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
- A categoria de director de fazenda prevista no grupo de pessoal dirigente do quadro a que se refere a Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, passa a ser remunerada pela escala indiciária constante do mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021