- A categoria de director de fazenda prevista no grupo de pessoal dirigente do quadro a que se refere a Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, passa a ser remunerada pela escala indiciária constante do mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
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