O pessoal dirigente e técnico exactor das tesourarias da Fazenda Pública, bem como o pessoal técnico superior e técnico de fazenda da Direcção-Geral do Tesouro, transitam para a nova estrutura salarial de acordo, respectivamente, com os mapas VI, VII e VIII anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 9.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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