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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
- 1 - Para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, releva o tempo de serviço prestado nas actuais categorias da carreira técnica de fazenda como se fosse prestado nas categorias para que se processa a transição.
2 - Releva para os mesmos efeitos, com se fora prestado na categoria de tesoureiro-ajudante, o tempo de serviço prestado nas actuais categorias de tesoureiro-ajudante de 1.ª e 2.ª classes.

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021