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Artigo 12.ºDireção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Vigente desde: 31/12/2013
1 -A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT, tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação coletiva e da prevenção de conflitos coletivos de trabalho.
2 -A DGERT prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Apoiar a definição e execução de políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional, bem como às relações e condições gerais de trabalho;
b)Apoiar a intervenção nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais em domínios especializados das áreas do emprego, formação e certificação profissional e das relações e condições de trabalho;
c)Participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores;
d)Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de formação, bem como promover o conhecimento desses organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do setor da formação e a qualidade das ações por eles desenvolvidas;
e)Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação;
f)Promover e acompanhar os processos de negociação coletiva;
g)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção;
h)Assegurar e coordenar a participação do MSESS no domínio comunitário e internacional, na área das suas atribuições.
3 -A DGERT é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

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Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013