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Artigo 21.ºConselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social

Vigente desde: 31/12/2013
1 -O Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, tem por missão coadjuvar o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social na definição e execução das diversas políticas a prosseguir no âmbito do respetivo ministério.
2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho são fixados em diploma próprio.
3 -O Conselho funciona sob articulação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade, da segurança social e da igualdade de género.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013