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Artigo 22.ºSanta Casa da Misericórdia de Lisboa

Vigente desde: 31/12/2013
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem por missão a prossecução de fins de ação social, de prestação de cuidados de saúde, de educação e cultura e de promoção da qualidade de vida, sobretudo em proveito dos mais desprotegidos, nos termos dos respetivos estatutos.

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Em vigor desde 31/12/2013