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Artigo 23.ºComissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco

Vigente desde: 31/12/2013
1 -A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, abreviadamente designado por CNPCJR, tem por missão planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.
2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento da CNPCJR são fixados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013