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Artigo 27.ºCooperativa António Sérgio para a Economia Social

Vigente desde: 31/12/2013
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada tem por objeto promover o fortalecimento do setor da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento socioeconómico do País.

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Em vigor desde 31/12/2013