O membro do Governo responsável pela área da segurança social exerce a superintendência e tutela sobre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., em conjunto com o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e em articulação com o membro do Governo responsável pela área da economia.
Artigo 28.º — Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013