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Artigo 30.ºReestruturação

Vigente desde: 31/12/2013
São objeto de reestruturação os seguintes serviços:
a) A Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sendo as suas atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial integradas na Secretaria-Geral;
b) O Gabinete de Estratégia e Planeamento, sendo as suas atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial integradas na Secretaria-Geral;
c) A Autoridade para as Condições do Trabalho, sendo as suas atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial integradas na Secretaria-Geral;
d) A Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, sendo as suas atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial integradas na Secretaria-Geral;
e) A Direção-Geral da Segurança Social, sendo as suas atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial integradas na Secretaria-Geral;
f) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sendo as suas atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial integradas na Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013