São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do MSESS, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Artigo 29.º — Mapas de pessoal dirigente
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013