Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAdministração direta do Estado

Vigente desde: 31/12/2013
Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MSESS, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
c) O Gabinete de Estratégia e Planeamento;
d) A Autoridade para as Condições do Trabalho;
e) A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
f) A Direção-Geral da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013