Artigo 12.º
(Constituição e mandato)
Redação registada como em vigor em 20/05/1985.
Esta redação foi substituída em 11/02/1988. Ver a versão consolidada
1 - O conselho consultivo é composto por 4 representantes dos sectores empresarial e científico dos Estados Unidos da América, que serão designados pelo Embaixador dos Estados Unidas da América em Portugal, e por 4 representantes dos sectores empresarial e científico portugueses, designados pejo Primeiro-Ministro, ouvidos os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e demais ministros com tutela sobre as áreas que constituem objecto estatutário da Fundação.
2 - O mandato dos membros do conselho consultivo é de 2 anos, sucessivamente renovável, salvo revogação ou renúncia.
3 - As funções dos membros do conselho consultivo não serão remuneradas, podendo, porém, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.