Artigo 12.º
Constituição e mandato
Redação registada como em vigor em 11/02/1988.
Esta redação foi substituída em 07/04/1994. Ver a versão consolidada
1 - O conselho consultivo é composto por oito representantes dos sectores empresarial e científico portugueses, designados pelo Primeiro-Ministro, e por quatro representantes dos sectores empresarial e científico dos Estados Unidos da América, designados pelo seu embaixador em Portugal.
2 - O mandato dos membros do conselho consultivo é de dois anos, sem prejuízo de eventual recondução por iguais períodos.
3 - As funções dos membros do conselho consultivo não são remuneradas, podendo, porém, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.