Artigo 12.º
Constituição e mandato
Redação registada como em vigor em 07/04/1994.
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1 - O conselho consultivo é constituído por 10 membros designados pelo Primeiro-Ministro, dos quais 7 em representação dos sectores empresarial e científico portugueses e 3 em representação dos sectores empresarial e científico dos Estados Unidos da América, estes indicados pelo respectivo embaixador em Portugal.
2 - O mandato dos membros do conselho consultivo é de três anos, sem prejuízo de eventual recondução por iguais períodos.
3 - As funções dos membros do conselho consultivo não são remuneradas, podendo, porém, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.