Artigo 14.º
(Alteração dos estatutos e transformação ou extinção da Fundação)
Redação registada como em vigor em 20/05/1985.
Esta redação foi substituída em 31/07/2013. Ver a versão consolidada
1 - O Governo Português, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho directivo, poderá deliberar sobre a modificação dos presentes estatutos ou sobre a transformação ou extinção da Fundação.
2 - Em caso de extinção da Fundação, o seu património reverterá para o Estado, que o deverá aplicar exclusivamente em fins de desenvolvimento económico e social do País.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.