1 -O Governo Português, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho de administração, ouvido neste caso o conselho de curadores, poderá deliberar sobre a modificação dos presentes estatutos ou sobre a transformação ou extinção da Fundação.
2 -Em caso de extinção da Fundação, o seu património reverterá para o Estado, que o deverá aplicar exclusivamente em fins de desenvolvimento económico e social do País.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.