O património da Fundação é constituído pelos bens e valores a que se refere o artigo 4.º dos estatutos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/05/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1985
O património da Fundação é constituído pelos bens e valores a que se refere o artigo 4.º dos estatutos.
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