A administração da Fundação compete ao conselho executivo, nos termos do artigo 10.º dos estatutos, o qual deverá assegurar o cumprimento das orientações recebidas do conselho directivo.
Artigo 6.º
RevogadoVigente desde: 05/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/08/2013
Decreto-Lei n.º 107/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)