1 -O primeiro contrato da concessão tem por objecto a elaboração de estudos e de projectos da nova travessia sobre o rio Tejo até à celebração do segundo contrato de concessão, nos termos das bases da concessão e do presente diploma, e é designado por acordo intercalar.
2 -Constitui ainda objecto do mesmo acordo intercalar a obrigação da concessionária de elaborar um estudo de impacte ambiental (EIA), nas condições e prazos definidos no presente diploma, dependendo da sua aprovação, nos termos legais, a celebração do segundo contrato.
3 -O segundo contrato da concessão tem por objecto a elaboração dos restantes estudos e projectos e a construção, o financiamento, a exploração e a manutenção da nova travessia, bem como a exploração e a manutenção da actual travessia, nos termos das bases da concessão, e é designado por segundo contrato.