1 -O EIA é elaborado nas condições constantes da base LXVIII das bases da concessão e deve ser submetido à aprovação do concedente até 30 de Junho de 1994, considerando-se tacitamente aprovado 120 dias após a data da sua apresentação se sobre ele não for proferida decisão expressa ou não tenha sido solicitada qualquer alteração ao mesmo.
2 -Qualquer pedido de alteração do EIA determinado pelo concedente interrompe o prazo de aprovação a que se refere o número anterior, retomando-se a sua contagem após a aprovação pelo concedente da alteração apresentada e sendo-lhe acrescido um período igual a metade do tempo decorrido até ao pedido de alteração.