Artigo 3.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 04/07/1997.
Esta redação foi substituída em 11/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - Os processos respeitantes à instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas são organizados pelas câmaras municipais e regulam-se pelo regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas nos artigos seguintes.
2 - No pedidos de informação prévia e de licenciamento relativos à instalação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, o interessado deve indicar no pedido o tipo de estabelecimento pretendido.