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Artigo 16.ºRestrições às práticas culturais

Vigente desde: 14/03/2012
Nos povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas:
a) Mobilizações de solo profundas que afectem o sistema radicular das árvores ou aquelas que provoquem destruição de regeneração natural;
b) Mobilizações mecânicas em declives superiores a 25%;
c) Mobilizações não efectuadas segundo as curvas de nível, em declives compreendidos entre 10% e 25%;
d) Intervenções que desloquem ou removam a camada superficial do solo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/2012