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Artigo 9.ºNorma revogatória

Vigente desde: 17/08/2006
1 -É revogado, para efeitos da contratação de novas operações, o Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro.
2 -São revogados o n.º 2 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2006