Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºApoio material e financeiro

RevogadoVigente desde: 01/10/2011
1 -A concessão de apoio financeiro é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
2 -O IDP, I. P., pode, ainda, propor ao membro do Governo responsável pela área do desporto a concessão de apoio material e financeiro a pessoas singulares e colectivas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2011