Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºRegulamentos internos

RevogadoVigente desde: 01/10/2011
Os regulamentos internos do IDP, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2011