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Artigo 4.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/10/2011
1 -O IDP, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -É ainda órgão do IDP, I. P., o fiscal único.
3 -O IDP, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2011