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Artigo 7.ºAutoridade Antidopagem de Portugal

RevogadoVigente desde: 01/10/2011
1 -Junto do IDP, I. P., funciona a Autoridade Antidopagem de Portugal, com funções no controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
2 -No âmbito da Autoridade de Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).

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Vigente desde: 01/10/2011