Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºFiscal único

RevogadoVigente desde: 01/10/2011
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2011