Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Organização interna
Revogado
Vigente desde: 01/10/2011
A organização interna do IDP, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2011
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Autoridade Antidopagem de Portugal
Seguinte · Artigo 9
Estatuto do pessoal dirigente
Índice