Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
Esta redação foi substituída em 15/06/2007. Ver a versão consolidada
Aos membros do conselho directivo do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.