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Artigo 9.ºEstatuto do pessoal dirigente

RevogadoVersão 3Vigente desde: 02/07/2007
Aos dirigentes do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 02/07/2007

Retificado

Versão 2

Em vigor de 15/06/2007 a 01/07/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/05/2007 a 14/06/2007