Artigo 12.º
Regimes procedimentais para instalação e exploração de estabelecimento industrial
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada
A instalação e a exploração de estabelecimento industrial ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
a) Autorização prévia, que pode assumir as modalidades de autorização prévia individualizada ou de autorização prévia padronizada, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 1;
b) Comunicação prévia com prazo, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2;
c) Mera comunicação prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 3.