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Artigo 12.º

Regimes procedimentais para instalação e exploração de estabelecimento industrial

Redação registada como em vigor em 01/08/2012.

Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada

A instalação e a exploração de estabelecimento industrial ficam sujeitas aos seguintes procedimentos: a) Autorização prévia, que pode assumir as modalidades de autorização prévia individualizada ou de autorização prévia padronizada, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 1; b) Comunicação prévia com prazo, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2; c) Mera comunicação prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 3.