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Artigo 12.ºRegimes procedimentais para instalação e exploração de estabelecimento industrial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
A instalação e a exploração de estabelecimento industrial ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
a) Procedimento com vistoria prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 1;
b) Procedimento sem vistoria prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2;
c) Mera comunicação prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 3.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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