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Artigo 47.ºTítulo digital de instalação de Zonas Empresariais Responsáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -O título digital de instalação de ZER não é emitido caso se verifique ter ocorrido, no âmbito da pronúncia das entidades públicas a que se refere o artigo 44.º pelo menos uma das seguintes situações:
a)DIA desfavorável ou decisão de não conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA inscrita no TUA;
b)(Revogada).
c)Indeferimento de pedido de título de utilização de recursos hídricos, inscrito no TUA;
d)Parecer desfavorável do IMT, I. P., por incompatibilidade do projeto com a Rede Nacional de Plataformas Logísticas ou com as redes de transportes rodo e ferroviárias;
e)Existência de parecer ou decisão negativa de natureza vinculativa por parte de quaisquer outras entidades de consulta obrigatória.
2 -O título digital de instalação de ZER pode ser emitido antes da decisão final no âmbito do procedimento de emissão do título de utilização de recursos hídricos, que é apenas condição de atribuição do título digital de exploração da ZER.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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