Artigo 49.º
Requisitos específicos do pedido de título digital de exploração
Redação registada como em vigor em 11/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Quando pretenda iniciar a exploração, o requerente deve apresentar, no «Balcão do empreendedor», um pedido de emissão de título digital de exploração de ZER, acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 46.º
2 - Caso o requerente pretenda a execução faseada da obra de urbanização, deve apresentar ainda a decisão da respetiva câmara municipal sobre o pedido de execução de obra por fases, nos termos do RJUE.
3 - Considera-se que a data do pedido de emissão do título digital de exploração de ZER é a data indicada no recibo comprovativo do pagamento da taxa devida.