Artigo 53.º
Suspensão e cessação do título de exploração
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - A suspensão ou cessação da atividade deve ser comunicada pela sociedade gestora da ZER à DGAE.
2 - Há lugar à caducidade do título de exploração sempre que se verifique:
a) Decisão desfavorável do pedido de acreditação da sociedade gestora;
b) Inatividade da sociedade gestora da ZER por um período igual ou superior a três anos, salvo se esta demonstrar junto da DGAE que tal inatividade não lhe é imputável.