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Artigo 53.ºSuspensão e cessação da atividade, alteração da titularidade ou denominação e caducidade do título digital de exploração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -As situações de suspensão, o reinício ou a cessação da atividade da ZER, bem como a alteração da titularidade ou da denominação social do respetivo titular, são comunicadas pela entidade gestora através do «Balcão do empreendedor» no prazo máximo de 30 dias contados da data do facto que lhes deu origem, sendo automaticamente notificadas à entidade coordenadora e demais entidades intervenientes.
2 -Há lugar à caducidade do título digital de exploração sempre que se verifique:
a)Decisão desfavorável do pedido de acreditação da entidade gestora ou posterior anulação ou suspensão de decisão favorável à acreditação, salvo se a entidade gestora recorrer à subcontratação de outra entidade acreditada para o exercício da função de entidade coordenadora;
b)Inatividade da entidade gestora da ZER por um período igual ou superior a três anos, salvo se esta demonstrar junto da entidade coordenadora que tal inatividade não lhe é imputável.
3 -Sempre que haja lugar a cessação ou suspensão, a qualquer título, da atividade da entidade gestora da ZER, ou à caducidade do respetivo título digital de exploração, o desempenho das funções de entidade coordenadora dos estabelecimentos industriais aí instalados é assumido pela entidade competente nos termos do anexo iii ao SIR.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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