Artigo 54.º
Regimes das alterações
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - Fica sujeita a autorização prévia a alteração de ZER que determine a sujeição a avaliação de impacte ambiental, nos termos do RJAIA.
2 - Fica sujeita a comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações, a alteração de ZER não abrangida pelo disposto no número anterior sempre que a referida alteração implique um aumento superior a 30 % da respetiva área de implantação e ou a alteração das atividades, classificadas de acordo com a respetiva CAE, cuja instalação é permitida na ZER.
3 - As alterações a ZER não abrangidas pelo número anterior ficam sujeitas a mera comunicação prévia à DGAE.
4 - Aos procedimentos de autorização prévia, comunicação prévia com prazo ou mera comunicação prévia referidos nos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 40.º, 41.º e 42.º, respetivamente.