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Artigo 54.ºRegimes das alterações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -Fica sujeita ao procedimento com vistoria prévia aplicável aos estabelecimentos industriais de tipo 1, com as necessárias adaptações, a alteração de ZER que determine a sujeição a AIA, nos termos do RJAIA.
2 -Fica sujeita ao procedimento sem vistoria prévia aplicável aos estabelecimentos industriais de tipo 2, com as necessárias adaptações, a alteração de ZER não abrangida pelo disposto no número anterior sempre que a referida alteração implique um aumento superior a 30 % da respetiva área de implantação e ou a alteração das atividades, classificadas de acordo com a respetiva CAE, cuja instalação é permitida na ZER.
3 -As alterações a ZER não abrangidas pelo número anterior ficam sujeitas ao procedimento de mera comunicação prévia aplicável aos estabelecimentos industriais de tipo 3.
4 -Aos procedimentos de alteração referidos nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 39.º e no artigo 39.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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