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Artigo 55.ºConversão em ZER de outros espaços afins

Vigente desde: 01/08/2012
As zonas industriais, os parques industriais e as áreas de acolhimento empresarial podem ser objeto de conversão em ZER, mediante o procedimento estabelecido na presente secção, o qual tem por objetivo avaliar a conformidade das respetivas condições de instalação ou exploração com os preceitos constantes do SIR, devidamente adaptados.

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Em vigor desde 01/08/2012