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Artigo 59.ºInstalação de estabelecimentos industriais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -À instalação, exploração e alteração dos estabelecimentos industriais que pretendam localizar-se em ZER aplica-se o regime previsto nos capítulos iii e iv do SIR, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -Os estabelecimentos industriais a instalar em ZER não carecem, na medida em que se trate de atividade industrial prevista no título digital de exploração da ZER, de nenhuma autorização, procedimento, parecer, licença ou título que já tenham sido obtidos pela ZER, no seu processo de instalação e de exploração, designadamente:
a)Autorização de localização;
b)AIA inscrita no TUA, no caso de o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da ZER ter incluído os requisitos de informação necessários ao EIA do estabelecimento industrial a instalar em ZER, à luz do preceituado no RJAIA;
c)Título de utilização de recursos hídricos inscrito no TUA, no caso de estabelecimento industrial não sujeito a licença ambiental, sempre que esta utilização já esteja incluída no título de utilização dos recursos hídricos emitido para as instalações industriais da ZER.
3 -Na medida em que se trate de atividade industrial prevista no título digital de exploração da ZER, os estabelecimentos industriais a instalar em ZER não se encontram sujeitos a vistoria prévia para efeitos da emissão do respetivo título de exploração previsto no capítulo iii, exceto se estiver em causa a exploração de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal não transformada, caso em que a exploração só pode ser iniciada após a comunicação ao requerente do resultado favorável daquela vistoria, a qual se rege pelo artigo 25.º-A.
4 -Os estabelecimentos industriais a instalar em ZER beneficiam de redução a metade das taxas previstas no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 81.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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