1 -A acreditação de entidades a que se refere o presente capítulo resulta de avaliação do cumprimento pelas mesmas quer dos requisitos definidos na NP EN ISO/IEC 17020 quer do disposto no artigo 68.º em matéria de organização dessas entidades, a efetuar pelo Instituto Português da Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.).
2 -Para efeitos da avaliação referida no número anterior, a DGAE estabelece e publicita, anualmente, no respetivo sítio na Internet e no «Balcão do empreendedor», as regras técnicas aplicáveis, ouvidas as entidades competentes.