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Artigo 62.ºÂmbito da acreditação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 - As entidades acreditadas pelo IPAC, I. P., podem, no âmbito do SIR:
a) Elaborar relatórios de avaliação da conformidade do projeto apresentado para a instalação, exploração e alteração de estabelecimento industrial ou de ZER com as normas técnicas previstas na legislação aplicável;
b) Exercer funções de entidade coordenadora dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais em ZER.
2 - As atividades de avaliação de conformidade previstas na alínea a) do número anterior podem incidir numa ou mais das seguintes áreas técnicas:
a) Ambiente, incluindo água, ar, resíduos, ruído, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção de acidentes graves e AIA;
b) Segurança e saúde no trabalho, se aplicável nos termos de lei especial;
c) Segurança alimentar.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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