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Artigo 3.ºImplementação do SIR

Vigente desde: 01/08/2012
Compete ao Governo proceder à implementação do disposto no SIR, aprovado em anexo ao presente diploma, designadamente através de:
a) Implementação e coordenação do processo de padronização de condições técnicas;
b) Desenvolvimento dos requisitos funcionais associados ao desenvolvimento da plataforma eletrónica prevista no artigo 6.º do SIR;
c) Coordenação do processo de disponibilização da informação de apoio ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos no âmbito do SIR nos termos previstos no artigo 9.º do SIR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2012